Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares

337
Deputado Capitão Augusto (PR-SP)
Deputado Capitão Augusto (PR-SP)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprova o Projeto de Lei 482/15, do Deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera o Decreto-Lei 667/69 e estabelece condições de ingresso nas polícias militares, dizendo que o ingresso no quadro de oficiais deve ser feito por meios de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro estado.

Além disso, ele acredita que deve haver um padrão nacional mínimo para o ingresso nas instituições já que, vários estados já contemplam as exigências previstas no projeto.
Condições
E, pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
– ser brasileiro;
– estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
– não registrar antecedentes penais dolosos;
– ser aprovado em concurso público;
– ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
– ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
– ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
– comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta, com emendas. Um das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.