Justiça determina que Estado nomeie 392 novos policiais civis para Joinville

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Ação Civil Pública foi ajuizada ainda em 2014 como forma de cobrança por maior efetivo na Polícia Civil Foto: Rodrigo Philipps / Agencia RBS
Ação Civil Pública foi ajuizada ainda em 2014 como forma de cobrança por maior efetivo na Polícia Civil
Foto: Rodrigo Philipps / Agencia RBS

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ROELTON MACIEL

Uma sentença assinada nesta semana determina que o Estado nomeie 47 delegados, 63 escrivães e 282 agentes para a Polícia Civil de Joinville no prazo de um ano. A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper, atende a uma ação civil públicaajuizada em 2014 por 16 promotores do Ministério Público na cidade.

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A ação foi elaborada após os promotores constatarem o acúmulo deinquéritos sem solução nas delegacias, além da diferença de efetivo em comparação com outras cidades. Uma reportagem de “A Notícia, que tratava do déficit de efetivo na Polícia Civil, foi anexada à documentação. Naquela época, Joinville ainda não havia alcançado o recorde histórico negativo de homicídios, registrado no ano passado.

Apesar de a sentença ter sido publicada nesta semana, o juiz Roberto Lepper já havia feito a mesma imposição ao Estado, mas em caráter liminar, ainda em novembro de 2014 – a reposição de efetivo determinava números um pouco abaixo dos atuais para cada cargo. Aquela liminar, no entanto, durou apenas dois meses e acabou sendo anulada pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância.

Como a ação agora ganhou sentença definitiva em primeiro grau, a decisão volta a ter efeito. Mas ainda cabe ao Estado o direito de recorrer na tentativa de reverter ou alterar as imposições determinadas na sentença.

Embora determine proporções exatas para cada cargo a ser preenchido na Polícia Civil em Joinville, o juiz abre a possibilidade de que o Estado busque medidas alternativas para minimizar a deficiência na investigação, como a partir da contratação de agentes temporários ou por meio da instalação de recursos tecnológicos, desde que protocole as opções em juízo.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado anota que somente em um dos cartórios da delegacia do Aventureiro havia cerca de 700 inquéritos que aguardavam a tomada de depoimentos desde 2009. Outros 460 inquéritos da mesma unidade já estavam com prazos vencidos ou parados. Cenários parecidos são mencionados em outras delegacias da cidade.

—Apenas os crimes seguidos da prisão do agente em estado de flagrância é que são investigados, o que contribui para fomentar a impunidade da imensa maioria dos crimes — observou o juiz.

O Estado alega no processo que a cobrança do Ministério Público seria juridicamente impossível e que a distribuição de policiais nas delegacias catarinenses segue critérios técnicos, além de que a contratação de novos servidores esbarraria em limitações orçamentárias.

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