Comissão destina verba de leilão de carros apreendidos para segurança

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Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. tenente Lucio (PSB-MG)
Tenente Lúcio elogiou a proibição, prevista no projeto, de os recursos serem usados para custeio da folha de pagamento

    A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 3201/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que destina parte dos recursos provenientes de leilões de venda de veículos apreendidos para as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal.

     O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei estabelece que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos ou entidades estaduais executivos de trânsito.

     Depois de deduzidos os débitos (custeio da realização do leilão; despesas com remoção e estada do veículo; e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente é depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e fica à disposição do antigo proprietário, sendo expedida notificação a ele. Decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor é transferido, definitivamente, para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

    O projeto altera essa destinação e determina, que, decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor remanescente será repassado:
– para o Funset, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios;
– para as secretarias de segurança pública, nos estados e no Distrito Federal, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal.

Melhoria do trânsito
O parecer do relator, deputado Tenente Lúcio  (PSB-MG), foi favorável à proposta. “O projeto é absolutamente pertinente, pois direciona parte dos recursos em pauta para o aparelhamento dos órgãos que atuam diretamente em organização e fiscalização do trânsito”, disse. O relator também elogiou o fato de o projeto vedar que esses recursos sejam utilizados para o custeio da folha de pagamento das secretarias, pois “os recursos deverão ser direcionados para engenharia de tráfego, fiscalização, ações de educação de trânsito, entre outras ações correlacionadas com a melhoria do trânsito”.

     O parlamentar lembrou que os recursos direcionados ao Funset vêm sendo ano a ano contingenciados pelo governo federal para a formação de superavit primário. “Por isso, as ações de governo que necessitam desses recursos, principalmente de educação de trânsito, têm ficado prejudicadas por esse contingenciamento”, destacou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Sandra Crespo