ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS –ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS (ASSOF) mais uma vez presta um desserviço aos Militares do Estado de Goiás, tal associação aparenta ser mais um quintal do Palácio das Esmeradas e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.
Por incrível que pareça a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS –ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS (ASSOF) protocolou pedido de “Habilitação como “Amicus Curiae” nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 7763, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E PENSIONISTAS DE MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – ANERMB a pedido das entidades filiadas a ANERMB no Estado de Goiás (ACS, CB, UNIMIL, ASSEGO, AMIGO e APPB), pedido a improcedência da mesma.
O que é absurdo, mas não espantoso, é que a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS –ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS (ASSOF) “diverge do vestibular desta ADI” e afirma que “a vontade do oficialato goiano em grande parte, verificamos que o assunto debatido nos autos afeta diretamente os interesses de seus associados, uma vez que possui um caráter generalista, e, caso seja concedida definitivamente a ADI, impactaria a carreia de grande parte dos escopos Militares”.
A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS –ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS (ASSOF) afirma ainda que “a entidade impetrante, tem sua maioria representada por praças” e que o pedido versa sobre “sobre requisitos para a transferência compulsória e para a inatividade dos policiais e bombeiros militares do Estado de Goiás” e que a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E PENSIONISTAS DE MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – ANERMB “deveria preocupar-se com os assuntos de fato afetassem a carreira praças”.
Porém, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E PENSIONISTAS DE MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – ANERMB busca com o ajuizamento da ADI 7763 que os militares que ocupem o último posto de suas carreiras, quais sejam Coronéis QOCs/QOPMs, Majores QOAs e Subtenentes QPPMs/QPCs, não sejam transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada quando completarem os requisitos para a reserva a pedido e cumulativamente 6 (seis) anos nesse último posto, já que tal medida não encontra amparo constitucional, por ofender o artigo 22, XXI da CF/88 que determina que a competência para legislar sobre a matéria é do União, que inclusive legislou sobre o tema por meio do Lei Federal nº. 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969”.
A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS –ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS (ASSOF) com a manifestação apresentada tenta impedir que os militares sejam promovidos ao posto imediato, quando da passagem para a reserva, sem que tenha que cumprir a metade do interstício para a promoção para o referido posto, já que não existe tal previsão na Lei Federal nº. 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nesse ponto é possível ver quem realmente manda na A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS –ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS (ASSOF), é que não é os seus associados.