ANERMB

A Associação Nacional das Entidades Representativas dos Policiais Militares, Bombeiros Militares e Pensionistas do Brasil – ANERMB , no exercício de sua função institucional de defesa intransigente dos direitos, garantias, prerrogativas e condições de carreira das Praças e Oficiais Militares estaduais e distritais, vem a público manifestar veemente REPÚDIO à Resolução Conjunta nº 01/2025-CNCGPM/CNCGBM | LIGABOM , a qual estabelece supostas “diretrizes gerais” para aplicação da Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares – LONMPMCBM).

A resolução em questão extrapola sua finalidade, invade a competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal , afronta o pacto federativo e promove flagrante retrocesso institucional , especialmente no tocante aos Oficiais Especialistas (QOE) e à construção de modelos de carreira previstos em lei federal.

A resolução orienta que a interpretação da Lei nº 14.751/2023 deve “resguardar a autonomia dos Estados e do DF” , mas paradoxalmente impõe diretrizes que restringem essa mesma autonomia , orientando os Comandantes-Gerais a não implementarem dispositivos claramente previstos na LONMPMCBM.


Pontos de Repúdio Específicos

A ANERMB repudia as seguintes recomendações/determinações da Resolução Conjunta:

  • Limitação de Promoção para Oficiais QOE: A resolução “recomenda” limitar a promoção dos Oficiais QOE apenas até Capitão ou Major, justificando-se por analogia ao QAO do Exército.
    • Motivo do Repúdio: Tal recomendação contraria frontalmente o texto da Lei Federal nº 14.751/2023 , que assegura aos Oficiais Especialistas a possibilidade de ascensão até o posto de Tenente-Coronel.
    • Inadequação da Analogia: A analogia com o QAO do Exército é inadequada e ilegal , pois a LONMPMCBM é norma própria, específica e posterior , além de configurar retrocesso institucional e tentativa de reduzir direitos já assegurados em lei federal, ato incompatível com resolução administrativa.
  • Proibição de Exercício de Funções Superiores: A resolução determina que Oficiais QOE não poderão exercer funções de comando, chefia, direção ou administração superior.
    • Motivo do Repúdio: Não existe qualquer vedação legal na LONMPMCBM que impeça Oficiais Especialistas de exercerem tais funções.
    • Discriminação Funcional: A limitação imposta por resolução viola o princípio da hierarquia e do mérito , reduzindo artificialmente o espaço funcional dos Oficiais QOE , constituindo discriminação funcional injustificada , que compromete a eficiência, a profissionalização e a mobilidade institucional.
  • QOE como “Tampão” de Efetivo: Ao admitir que Tenentes QOE possam exercer funções típicas do QOEM apenas para suprir claros no efetivo , a resolução reforça um modelo assimétrico e desigual de carreira, transforma o QOE em quadro subalternizado.
    • Motivo do Repúdio: A utilização do QOE como “tampão” de claros no QOEM caracteriza desvio de finalidade e ignora a formação, experiência e mérito dos militares especialistas , além de violar o princípio da razoabilidade.
  • Restrição a Funções Administrativas: A determinação de que Oficiais intermediários e superiores do QOE sejam empregados prioritariamente em funções administrativas , desconsidera a amplitude das competências dos Oficiais Especialistas , promove segregação institucional e limita seu papel dentro da corporação , afronta o modelo de carreira previsto na lei federal, que não restringe a atuação funcional desses oficiais.
    • Motivo do Repúdio: A ANERMB repudia firmemente essa tentativa de criar um “corpo auxiliar” inferiorizado, destoante dos princípios da LONMPMCBM.

A ANERMB conclui reafirmando seu compromisso com a plena implementação da Lei nº 14.751/2023, o respeito ao modelo de carreira nacional , a proteção dos direitos dos Policiais Militares, Bombeiros Militares e seus pensionistas , bem como a defesa da autonomia dos Estados sem retrocessos institucionais disfarçados de diretrizes administrativas.

A Resolução Conjunta nº 01/2025-CNCGPM/CNCGBM | LIGABOM, representa ingerência indevida, abuso interpretativo e tentativa de restringir direitos legalmente assegurados , razão pela qual merece o mais enérgico repúdio da ANERMB.

A entidade acompanhará os desdobramentos e adotará todas as medidas políticas, administrativas e judiciais cabíveis para garantir o fiel cumprimento da Lei Federal nº 14.751/2023 e a proteção das carreiras militares estaduais e distritais.

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