Major Araújo mente na TV e será processado pela ACS

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Major Araújo mente na TV e será processado pela ACS

Ação judicial que ele alega ter prescrito está prestes a ser julgada pela justiça

A história se repete. Desgastado e sem conseguir aglutinar apoio junto aos militares ativos e inativos, mais uma vez o Major Araújo recorre ao jogo rasteiro da mentira e da calúnia para tentar enganar os valorosos integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás. Em seu programa de TV do dia 13/11 o Major falastrão se referiu a uma ação judicial que, segundo ele, os associados da Associação dos Cabos e Soldados teriam direito de receber, mas que supostamente por incompetência e negligência teriam ficado no prejuízo.

O Major Araújo afirmou em seu programa que a referida ação de 1998 havia prescrito. O militar reformado e também deputado estadual afirmou que o presidente da ACS, sargento Gilberto Cândido de Lima, e seu assessor jurídico, advogado José Maria Sobreiro, “agiram de má fé”, que ambos “produziram um teatro” e que os associados da ACS “caíram num grande golpe” porque segundo o Major Araújo o advogado da ACS perdeu prazos e a dita ação teria sido julgada improcedente.

Araújo acrescentou que os “associados da ACS ganharam, mas não levaram”, uma vez que segundo ele disse em seu programa o valor superior a R$ 400.000.000,00 (Quatrocentos Milhões de Reais) nunca será pago aos beneficiados porque a ação já citada teria sido julgada improcedente. O Major acrescenta que a ACS e sua assessoria jurídica “abandonaram a ação, desistiram da ação”.

Já no final de sua explanação sobre o assunto o Major Araújo diz claramente que ele sabe que o presidente da ACS e o assessor jurídico da entidade teriam recebido R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) para perder o prazo e a ação prescrever. “Tem rolo, alguém levou vantagem” diz o Major em seu programa de TV. E num gesto de raiva e violência ele ínsita a tropa a destruir as sedes da Associação dos Cabos e Soldados e da Caixa Beneficente da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás: “Não tem eleição lá. Pega um coquetel molotov e mete fogo naquele troço lá. Vamos lá que eu vou ensinar como é que resolve esse problema. Mete fogo lá que a imprensa vem. Então, gente, vamos ter sangue no olho”, finaliza o Major Araújo.

O presidente da ACS, sargento Gilberto Cândido de Lima, está profundamente chateado e revoltado com as mentiras e calúnias proferidas pelo Major Araújo e, em respeito aos seus associados e a todos os militares ativos e inativos PM/BM decidiu se manifestar, juntamente com seu assessor jurídico, advogado José Maria Sobreiro, sobre as inverdades ditas pelo Major Araújo em seu programa de TV.

 

Os fatos

 

A ação de cobrança proposta pela Associação dos Cabos e Soldados em desfavor do Estado de Goiás, visa o recebimento de correção monetária de diferença de soldo, que era pago abaixo do salário mínimo, no período de abril de 1990 a março de 1993. A ação em questão foi impetrada no dia 12 de março de 1995, pelos advogados Vicente Peixoto Alencar e João Rodrigues. Em 19 de maio de 1998 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou o pagamento das correções. Em dezembro de 2000, portanto, após pouco mais de 02 anos do trânsito em julgado, foi proposta a Execução da Sentença, sendo apresentado, para tanto, apenas parte dos cálculos do débito, já que os cálculos remanescentes dependiam de documentos que estavam na pose do Comandante Geral da PM daquela ocasião.

Já em março de 2001 o então juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, José de Assis Sebastião Neto, proferiu despacho determinando a citação do Estado para embargar a execução, em outras palavras mandou o governo do Estado contestar a ação. Na avaliação do assessor jurídico da ACS, José Sobreiro o despacho do magistrado interrompeu a prescrição da ação de cobrança, conforme o artigo 202, inciso I do Código Civil.

Ainda segundo o assessor jurídico da ACS só em junho de 2009 começou a atuar nos autos ao receber o substabelecimento do advogado João Rodrigues, passando, somente a partir desta data, a ser o advogado responsável pelo andamento do processo (portanto mente o Major Araújo, ao afirmar que esse advogado foi “comprado” para deixar prescrever a ação, ao deixar de executar a sentença dentro do prazo quinquenal, já que somente após quase 12 anos após o trânsito em julgado da sentença é que passou a atuar no feito). Em agosto de 2010 José Sobreiro propôs a Execução de Sentença complementar, após receber os dados financeiros do Estado de Goiás para o complemento dos cálculos dos valores a que os beneficiários tem direito de receber.

Ainda de acordo com José Maria Sobreiro em setembro deste ano a ACS, por meio de sua assessoria jurídica, acionou a justiça mais uma vez demonstrando a ausência da prescrição bem como que fossem retiradas do processo original ações individuais que estavam atrapalhando o andamento da ação coletiva. A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, mandou ouvir o Estado sobre o pedido e o processo está com a magistrada para proferir sua decisão. Certo é que qualquer decisão a ser proferida, será objeto de recurso aos Tribunais Superiores, seja por parte da ACS ou pelo Estado de Goiás, o que é perfeitamente normal e faz parte do sagrado e constitucional direito do devido processo legal e do direito de defesa.

Para finalizar o assessor jurídico da ACS acrescenta que a sentença proferida em 1998 era ilíquida, ou seja, não previa os valores que deveriam ser pagos a cada um dos beneficiários na referida ação de cobrança, que somente foram definidos após a apresentação, por parte do Estado, das folhas de pagamento do período reclamado e providenciado a devida liquidação dos débitos questionados judicialmente. Portanto, acrescenta o advogado da ACS, por mais esse motivo e conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF, não há que se falar em prescrição da execução da sentença.

Major Araújo foi irresponsável e mentiu também ao afirmar que os associados da ACS deixaram de receber valores entre 70 mil e 100 mil reais devido a suposta prescrição da ação de cobrança. “Tinha gente sonhando em comprar sua casinha” disse o Major em seu programa de TV. O assessor jurídico da ACS esclarece que os valores individuais dessa ação, mesmo com as devidas correções, não chegam a esse montante. A ação dos valores maiores se refere a ação da isonomia que também foi ganha pela ACS e atualmente se encontra em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Os interessados podem consultar essa informação na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Basta acessar o número 200501087952.

Diante dos absurdos praticados pelo Major Araújo em seu programa de TV o assessor jurídico da ACS decidiu processar o militar da reserva remunerada por vários crimes. José Maria Sobreiro vai ingressar com uma representação criminal junto à Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público Estadual) por apologia ao crime, uma vez que Major Araújo instigou a tropa a “tocar fogo nas sedes da ACS e da Caixa Beneficente PM/BM. Ingressará, também, com uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria junto ao Tribunal de Justiça.

O Major será investigado ainda pela Procuradoria Geral do Estado. Ao afirmar que o presidente da ACS e o assessor jurídico receberam para perder prazo da ação de cobrança Major Araújo acabou por sugerir que houve crime de corrupção praticado por agentes públicos. O autor das falsas acusações e mentiras deve ser acionado ainda junto à Comissão de Ética da Assembleia Legislativa, por quebra de decoro parlamentar e junto à Corregedoria da Polícia Militar pelos mesmos fatos. Por fim o assessor jurídico pretende ingressar com ações judiciais de indenização por danos morais e materiais.

Na opinião do presidente da Associação dos Cabos e Soldados os esclarecimentos que ora a entidade faz colocam ponto final sobre a validade da ação de cobrança e desmente as mentiras e insinuações feitas pelo Major Araújo que em vez de ajudar a conseguir benefícios aos militares ativos e inativos tenta a todo custo atrapalhar o árduo e valoroso trabalho dos verdadeiros líderes das entidades militares, como a ACS e a Caixa Beneficente.

Gilberto Cândido também condena a afirmação do Major Araújo de que não existe eleição na Associação dos Cabos e Soldados e na Caixa Beneficente. No dia 20 de janeiro do ano passado o presidente venceu a última eleição com mais do dobro de votos do candidato de Major Araújo, o que mais uma vez demonstra quem de fato representa os cabos e soldados PM/BM. O presidente da ACS lamenta e vai tomar providências judicias pelos crimes praticados pelo militar deputado que não se cansa de mentir, difamar e tentar desqualificar aqueles que lutam todos os dias para conquistar melhorias das condições de trabalho e salariais aos militares goianos.

Gilberto Cândido de Lima

Presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás.