A PEC do retrocesso

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Historicamente alijadas da representatividade política, as mulheres muito tardiamente conquistaram o direito ao voto. Em consequência disso, permanece desequilibrada a quantidade de representantes femininas no Poder Legislativo. Muitas foram as medidas tomadas destinadas a assegurar o avanço na participação política de um segmento que constitui a maioria da população brasileira.

Diante da sub-representação das mulheres na política, medidas como o estabelecimento mínimo de percentual de gênero (30% das candidaturas de cada partido) tornaram-se exigência da legislação eleitoral.

Apesar dessas históricas conquistas, há poderosa e constante resistência em se reconhecer e efetivar o direito à participação feminina na política. A realidade que passou a imperar foi a massiva tentativa de fraudar o preenchimento da cota legal de gênero.

Por todo país, partidos políticos convocavam mulheres para concorrer às eleições sem destinar qualquer recurso às suas campanhas. Não raro, muitas mulheres tiveram seus nomes utilizados sem nem saber ou ter intenção em disputar as eleições.

São incontáveis as decisões e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa exaustiva de combater as fraudes à cota de gênero, com a consequente cassação dos diplomas de vereadores eleitos por chapas que forjaram o percentual de gênero.

Ocorre que, apesar de todo esse esforço, está tramitando no Congresso Federal proposta de Emenda Constitucional que visa abolir todas as punições aos partidos que fraudaram e violaram as regras de cota de gênero.

A PEC 18, de 2021, mais especificamente no seu art. 6-B, dispõe: “Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero e/ou raça, ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”.

Sem nenhum pudor, a proposta é perdoar todos os crimes, fraudes, abusos e violações praticados por partidos políticos!

Os demais dispositivos da referida PEC são perfeitamente alinhados à tentativa de garantir a proteção aos percentuais de participação e recursos destinados a campanhas femininas.

Contudo, o citado “6-B” em nada condiz com os demais artigos da PEC e foge completamente das razões postas nas exposições de motivos.

Ao contrário de privilegiar as candidaturas femininas, a redação do “art 6-B” irá consagrar a impunidade sobre todas as fraudes e crimes praticados contra as candidatas femininas e contra a lisura do escopo democrático eleitoral.

Nesse cenário, garantir a valorização e a efetiva participação feminina no processo eleitoral brasileiro é garantir o caráter pedagógico das punições aos que praticaram fraudes e crimes para atingir a cota de gênero.

A redação do “art. 6-B” da PEC N° 18/2021, é o que se conhece por “jabuti”. É uma clara tentativa de se inserir uma norma estranha às razões da Proposta de Emenda. É uma clara tentativa de que passe despercebido o objetivo de anistiar todos os que praticaram violações às cotas de gênero. É uma clara tentativa de dar uma aparência benéfica a um grupo de normas, existindo entre elas um dispositivo extremamente danoso às conquistas de representatividade feminina. Não é incomum aproveitar o desvio de atenção para fazer “passar a boiada”. Um verdadeiro retrocesso!

Orlando Morais Neto é advogado especialista em Direito Eleitoral