APÓS INTENSA LUTA DA ANERMB E SUAS FILIADAS É PROMULGADA A PARTE VETADA DA LOB NACIONAL PM/CBM

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Prezados Dirigentes de Entidades Filiadas e demais Militares da ANERMB.

Segue abaixo o link com a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.751/2023 – LEI ORGÂNICA NACIONAL DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, ressaltando que todo o texto já está em vigor desde 12/jun/24.

Nova legislação traz mudanças, como eliminação do limite de idade para concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior

O Diário Oficial da União trouxe, na edição desta quinta-feira (dia 13), a publicação da Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A nova lei traz mudanças, como a eliminação do limite de idade para o concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).

Além disso, um artigo da lei inclui um novo benefício: seguro de vida e de acidentes, ou indenização fixada em lei do ente federado, para militares vitimados no exercício da função ou em razão dela.

Outro ponto de destaque é o recálculo da remuneração na inatividade para militares que exercerem mandatos eletivos, contabilizando o tempo de mandato para este fim. São introduzidas regras de transição, permitindo que integrantes dos quadros de oficiais e praças optem por permanecer em seus quadros atuais ou ingressem em novas carreiras dentro de um prazo de 180 dias.

A nova legislação ainda estabelece que coronéis nomeados para o cargo de comandante-geral terão as prerrogativas de general de brigada enquanto permanecerem no cargo, assegurando a precedência e os sinais de respeito equivalentes.

Foi estabelecida também a possibilidade de permuta ou cessão de funções entre os entes federados, assegurando todas as prerrogativas, direitos e vantagens do estado de origem, mediante autorização dos comandantes-gerais e conforme a legislação aplicável.

A legislação, promulgada pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969.


Fonte:
NORMAS.LEG.BR-> https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-12-12;14751,
O EXTRA -> https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-12-12;14751 – Por Gustavo Silva  — Rio de Janeiro 13/06/2024 09h34