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img2O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou,dia 3 de novembro, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde. A matéria será votada ainda pelo Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta foi aprovada por 435 votos a 1, na forma de substitutivo da comissão especial, que fez apenas ajustes formais ao texto.

A PEC autoriza a acumulação de cargos de professor, de profissional de saúde ou técnico-científico a esses militares quando houver compatibilidade de horários.

“Vamos reparar uma injustiça que foi feita anos atrás com os policiais e bombeiros militares. O texto permite ao policial que ele dê aula, por exemplo. Permite a um médico militar atender em horário que não atrapalhe suas funções”, argumentou o autor da proposta.

Legislação atual
Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.

A Constituição permite, no caso geral, o acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A Emenda Constitucional 77, de 2014, permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Uma resposta

  1. Essa PEC 215/03, vem ao encontro de fazer justiça, promover dignidade, respeitar e valorizar a nossa cidadania, dentre tantas injustiças e prejuízos que somos vítimas, no que tange em especial ao fator cidadania ou direitos humanos do militar, ela vem pra nos confortar um pouco e minimizar tais situações adversas que nos afeta profundamente. Vem fazer uma importantíssima reparação, pois o Estado nos coloca através das Leis que nos rege numa condição de regime de trabalho de dedicação exclusiva e de tempo integral, mas no entanto não reconhece o nosso direito de nos pagar o Adicional de tempo Integral e de Dedicação Exclusiva. Precisamos de tantas outras PECs desse gênero.
    Esperamos que assim como a Câmara Federal se empenhou em fazer justiça com nosco, que o Senado siga também a mesma postura.
    Parabéns ao autor dessa proposta.

    “Dai a César o que é de César”, e eu vou mais alem, “Tirai de Cesar o que não é de Cesar”

    CBPMPA – ALSIRAN
    Presidente da ASPOL.

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