O Governo do Estado da Bahia ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 7893, questionando dispositivos da Lei Federal nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Na ação, o Governo da Bahia sustenta que alguns dispositivos da lei federal ultrapassam o limite constitucional de normas gerais, interferindo diretamente na autonomia dos estados para organizar suas corporações militares. Entre os principais pontos questionados estão: Estrutura dos quadros de pessoal das corporações; Regras de promoção e acesso aos postos; Criação de novos quadros funcionais, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE); Normas de transição que permitem a migração de militares entre quadros em determinado prazo.
O governo estadual argumenta que tais previsões invadem competência legislativa dos estados, pois a Constituição Federal atribui à União apenas a edição de normas gerais sobre organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, cabendo aos estados regulamentar aspectos específicos, como: estrutura administrativa das corporações; criação de cargos e quadros; critérios de promoção e carreira; remuneração e impactos financeiros.
A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e aguarda análise do relator e posterior julgamento pelo plenário da Corte. Durante o processo, deverão ser ouvidas instituições como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), antes da decisão definitiva sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados.
ADI 7893 possui grande relevância institucional, pois envolve a delimitação das competências legislativas entre União e estados no regime jurídico das corporações militares estaduais. A decisão do STF poderá impactar diretamente a implementação da Lei Orgânica Nacional e a forma como cada estado organiza suas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.
Tenente PM Luis Claudio Coelho de Jesus – Diretor Jurídico Nacional da ANERMB