A despeito de todos os imbróglios jurídicos constitucionais já existentes sobre a pauta no Brasil afora, o Estado de Santa Catarina tem insistido na criação da figura do militar temporário. Tais problemas constitucionais perpassam desde a realização de atividades privativas de policiais militares até a problemas referentes ao vínculo empregatício e seus desdobramentos acerca dos direitos sociais e previdenciários dos temporários.
O Estado justifica a pretensão do uso desse expediente com o raso argumento de que a colocação de policiais temporários aumentaria o efetivo, liberando os policiais de carreira para a atividade operacional, o que levaria à melhora do combate ao aumento da violência e da criminalidade.
Se de um lado o problema social oriundo do aumento da violência e da criminalidade é de natureza permanente e precisa de política pública séria e estruturada, por outro, a falta de efetivo policial militar não é e nem nunca foi um problema temporário ou sazonal nas Corporações. Este é na realidade um problema crônico, que nunca foi tratado com a devida atenção pelos governantes.
A falta de efetivo só será solucionada com a implementação de uma política consistente de ingresso em uma carreira policial militar estruturada e perene, onde as intercorrências políticas não afetem o seu pleno desenvolvimento.
Argumentar que estão se resolvendo os graves e permanentes problemas que envolvem a Segurança Pública com a criação de soluções frágeis e precárias – como a contratação de policias militares temporários – é uma falácia perversa.
A ANERMB REPUDIA A PROPOSTA CATARINENSE DE CRIAÇÃO DE MILITARES TEMPORÁRIOS, POR CARACTERIZAR UM GRAVE RETROCESSO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA DO NOSSO ESTADO.