ANERMB

A Procuradoria-Geral da República, interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5775/GO, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de questionar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.452/2016 do Estado de Goiás, que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República sustenta que determinados dispositivos da lei estadual violam princípios constitucionais e a lei teria criado critérios diferenciados e restritivos para acesso ao curso de formação, o que poderia resultar em tratamento desigual entre militares estaduais e eventual violação ao sistema constitucional de promoção e carreira.

O julgamento da ADI 5775 possui grande relevância para a estrutura de carreira da Polícia Militar de Goiás, o regime de ascensão e promoção de praças ao oficialato auxiliar e a validade de regras estaduais que disciplinam cursos de habilitação e promoção militar.
A Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais, Bombeiros Militares e Pensionistas do Brasil (ANERMB), ingressou no processo com o objetivo de contribuir com subsídios jurídicos e institucionais para a análise da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

A entidade é representada nos autos pela advogada Ana Clara Victor da Paixão, que apresentou manifestação defendendo a improcedência da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, sustentando, em síntese a constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.452/2016 e a competência dos Estados para legislar sobre a organização de suas Polícias Militares, conforme o modelo federativo estabelecido pela Constituição;

Os autos da ação direta de inconstitucionalidade estão sob a relatoria do Ministro Nunes Marques que em seu voto julgou improcedente o pedido. Desde 05/12/2025, o processo encontra-se em votação no plenário virtual, com vistas ao Ministro Cristiano Zanin.

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