O texto será encaminhado à sanção presidencial
A criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública foi aprovada nesta terça-feira em Plenário, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2018, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) à Medida Provisória 821/2018. O texto será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o texto, todos os órgãos federais de policiamento ficarão sob a jurisdição do novo ministério, criado a partir da divisão da pasta da Justiça: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. A organização e manutenção das polícias do Distrito Federal também ficará com a nova pasta, à qual caberá ainda a defesa dos bens da União, a função de ouvidoria das polícias federais e a política de organização e fiscalização das guardas portuárias.
O novo ministério, que na redação original da MP era de natureza temporária, passa a ser permanente e deverá articular-se também com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. Poderá ainda propor a esses órgãos planos e programas integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum por meio de gestão e integração tecnológica para troca de informações.
Caberá ao Ministério da Segurança Pública coordenar a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios) nessa área, além de planejar e administrar a política penitenciária nacional. Também está prevista a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp), com natureza jurídica de fundação pública. Na votação da matéria na Câmara, acordo entre os partidos retirou do texto da MP o dispositivo que previa a criação do novo instituto a partir do desmembramento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O presidente do Senado, Eunício Oliveira disse que a aprovação da matéria é importante para melhorar a segurança pública e garantir o direito de ir e vir da população.
“Na abertura do ano legislativo, tomamos aqui iniciativas importantes na área de microeconomia e de segurança pública. Aprovamos o Sistema Único de Segurança Pública e hoje estamos aprovando medida de extrema importância que é a criação do Ministério da Segurança Pública, que vai unificar vários órgãos em torno da pasta para que a gente possa melhorar a segurança pública no Brasil”, afirmou.
A aprovação da proposta também foi saudada pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ele ressaltou, porém, que a falta de recursos prejudica a área da segurança pública.
“Nossa preocupação diz respeito ao financiamento. De pouco adianta a gente criar ministério em uma área em que, sem dúvida, o grande nó hoje é a falta de recursos”, afirmou.
Requisição
Para a criação dos cargos de ministro e de secretário-executivo da nova pasta foram extintos 19 cargos em comissão DAS-1. Até 1º de agosto de 2019, a requisição de servidores para o Ministério da Segurança Pública não poderá ser recusada, a exemplo do que ocorre com as requisições feitas pela Presidência da República.
A estrutura do órgão contará com 157 cargos da inventariança da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários e serão convertidos em permanentes. Serão 56 cargos DAS-1; 36 cargos DAS-2; 30 DAS-3; 25 DAS-4; 9 DAS-5; e 1 DAS-6.
Outra novidade no projeto acatado em Plenário, que manteve o texto aprovado na Câmara, é a permissão para que o ministro da Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.
Cessão de policiais
O texto também define as regras para a cessão de policias e bombeiros militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para exercício em órgãos do governo do Distrito Federal ou da União. No caso dos servidores militares, eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de efetivo serviço na corporação e o total de cessões será limitado a 5% do efetivo.
Se o servidor for cedido a órgãos como a Presidência da República, aos ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou ao governo do Distrito Federal, tal medida será considerada de interesse policial militar, resguardando todos os direitos e vantagens da carreira.
O ônus do pagamento da remuneração ficará com a corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o Tribunal de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital, como Justiça Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e vice-governadoria.
Policiais civis
Os órgãos para os quais os policiais civis poderão ser cedidos são semelhantes aos dos policiais militares, exceto aqueles relacionados à área militar. Igualmente são resguardados os direitos e vantagens em cessões para determinados órgãos federais e distritais e a cessão somente poderá ocorrer depois do estágio probatório de três anos.
Fonte: Agência Senado