Regra vale para crimes eventualmente cometidos por militares em missões de Garantia da Lei e da Ordem, como no caso do RJ.
Por G1
O presidente Michel Temer sancionou um projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabelece a Justiça Militar como o foro para julgamento de eventuais crimes cometidos por militares contra civis durante operações como o emprego de militares na segurança pública do Rio de Janeiro. Atualmente, esses crimes são julgados pela Justiça comum.
As regras que o projeto estabelece valem para o caso de homicídios dolosos (com a intenção de matar) e outros crimes dolosos contra a vida, como tentativa de homicídio.
Pelo projeto, as regras valem para as seguintes situações:
- operações de paz e de garantia da lei e da ordem (GLO);
- cumprimento de tarefas estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar.
O militar das Forças Armadas que não estiver em operação militar e que praticar um homicídio de um civil continuará a ser julgado pela Justiça Comum. Isso não foi modificado pela proposta.
Segundo afirmou o autor, deputado Espiridião Amin (PP-SC), na justificativa do projeto, a legislação atual não faz uma alusão expressa à atuação dos militares em operações como a de garantia da lei e da ordem. Segundo Amin, isso pode levar homens das Forças Armadas que matem um civil em operação a ser julgados na Justiça Comum.
“Não havendo expressa alusão à atuação dos militares no contexto de operações de GLO, e não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser-lhes assegurada a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou Amin.
O militar das Forças Armadas que não estiver em operação militar e que praticar um homicídio de um civil continuará a ser julgado pela Justiça Comum. Isso não foi modificado pela proposta.
Texto foi pensado para as Olimpíadas
Originalmente, o projeto trazia um trecho que dizia que as mudanças valeriam até dezembro de 2016. A intenção do autor era que as regras estivessem em vigor durante o período das Olimpíadas do Rio, mas o projeto não avançou no ano passado.
Por isso, foi vetado o artigo que trazia o prazo para a vigência da lei, tornando a regra permanente.
Diz o trecho para as razões do veto: “As hipóteses que justificam a competência da Justiça Militar da União, incluídas as estabelecidas pelo projeto sob sanção, não devem ser de caráter transitório, sob pena de comprometer a segurança jurídica. Ademais, o emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão. Por fim, não se configura adequado estabelecer-se competência de tribunal com limitação temporal, sob pena de se poder interpretar a medida como o estabelecimento de um tribunal de exceção, vedado pelo artigo 5º, inciso XXXVII da Constituição”.
Crítica ao projeto
Em nota técnica enviada ao Congresso, o Ministério Público Federal se posicionou contrário à proposta em setembro. O órgão considera a medida “inconstitucional”.
Na avaliação do MPF, o projeto extrapola a competência da Justiça Militar estabelecida pela legislação.
Além disso, para o órgão, a medida contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e posições firmadas pela Comissão de Direitos Humanos da Nações Unidas, que definem a atuação da Justiça Militar apenas para o julgamento de casos que envolvam ofensa às instituições militares.