Câmara aprova permissão para policial militar não reeleito voltar às suas funções

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Alberto Fraga: "Sabemos que o promotor de Justiça, o delegado e o agente de polícia podem se candidatar e, se não forem eleitos, podem retornar a sua profissão, os militares não”
Alberto Fraga: “Sabemos que o promotor de Justiça, o delegado e o agente de polícia podem se candidatar e, se não forem eleitos, podem retornar a sua profissão, os militares não”

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou , por 392 votos a 43 e 15 abstenções, destaque do PR à reforma política (PEC 182/07) para permitir ao policial ou bombeiro militar retornar a suas funções se não reeleito para mandato eletivo. O texto também prevê a contagem de tempo do mandato para todos os efeitos legais, menos para promoção por merecimento.

Originário da Proposta de Emenda à Constituição 7/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o texto estabelece ainda que o policial ou bombeiro, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses.

Atualmente, a Constituição não faz distinção entre militares e policiais militares ou bombeiros. Ela determina que o militar com menos de dez anos de serviço se afaste da atividade para se candidatar. Aqueles com mais de dez anos, se eleitos, passam automaticamente para a reserva.