Estado de SP indenizará PM que ficou preso na Corregedoria

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justica112Um soldado PM de São Paulo receberá R$ 8.000,00 por ter ficado preso por 15 horas na Corregedoria da PM. O fato aconteceu em março de 2009, com suposto fundamento nos incisos I e II do artigo 26 da Lei Complementar nº. 893, de 09 de março de 2001 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo), por suposto envolvimento em crime de homicídio. A juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP, Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, julgou procedente ação indenizatória patrocinada pela Oliveira Campanini Advogados Associados(OCAA) e determinou que o Estado de São Paulo pague a quantia de R$ 8.000,00 ao  militar, que ficou preso ilegalmente após a corregedoria descumprir ordem judicial de soltura imediata concedida em Habeas Corpus.

O valor indenizatório ainda poderá ter acréscimo de juros e correção monetária. A OCAA recorrerá da decisão com a finalidade de aumentar o valor da indenização para o valor requerido de R$ 60.000,00, haja vista que a juíza decidiu sobre o retardamento da ordem de soltura sem se manifestar quanto à legalidade da prisão.