NOTA PÚBLICA
A Justiça Militar do Estado, em conjunto com as Associações e Entidades representativas da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares e Bombeiros, Associação dos Oficiais da Brigada Militar, Associação Beneficente Antonio Mendes Filho, Associação dos Oficiais Estaduais do Rio Grande do Sul, Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul, Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar), com a Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e com a Comissão de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil expressam sua contrariedade à Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) conduzida pela ilustre Deputada Luciana Genro, PSOL, visando à extinção da Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul.
Para além do flagrante vício de inconstitucionalidade formal da proposta da Assembleia Legislativa do Rio Grande Sul, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, destacamos os motivos que, por certo, denotam a extrema importância e necessidade de manutenção da Justiça Militar do Estado.
Primeiramente, enfatizamos que nossa Justiça Militar irá completar, nos próximos dias, 171 anos de trabalho dedicado a manter hígida a estrutura da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em seus pilares maiores, a hierarquia e a disciplina.
Destacamos que não há o que se falar sobre o número de processos em curso, pois como sabemos o ideal é que não existisse nenhum; a prevenção a crimes estaria, assim, consolidada; haveria respeito total ao Código Penal Militar e ao RDBM. Por oportuno, salienta-se que o número de reincidência aos crimes praticados por Policiais Militares e Bombeiros está em torno de 2%, ou seja, mais um fator notório da importância da Justiça Militar.
Da mesma forma, destaca-se que a Justiça Militar é uma instituição moderna, 100% digital, possuindo toda tramitação de procedimentos/processos jurisdicionais e administrativos virtuais, com a implementação dos sistemas SEI e eproc. Tal fato favorece a tão almejada celeridade processual, isto é, a especializada está julgando, em média, um processo crime em cerca de 365 dias no primeiro grau e 60 dias nas apelações de segundo grau. Tal fator é de suma importância, pois garante tranquilidade para os Militares exercerem suas atividades em tempo célere.
Não poderíamos deixar de dizer que a Justiça Militar do Estado já conquistou três selos Ouro e dois Bronze do prêmio “Selo Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, em todas as avaliações foi merecedora de destaque. Nesta linha, cabe destacar que o Selo visa ao reconhecimento da excelência na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais dos tribunais brasileiros, fomentando uma justiça mais eficiente, rápida e transparente por meio do cumprimento de metas e resoluções nacionais; denotando o
comprometimento e a excelência em que se encontra a prestação jurisdicional e administrativa da Justiça Especializada.
Assim, nos manteremos confiantes que os ilustres representantes do parlamento gaúcho saberão conduzir a proposta de extinção como já fizeram em outros momentos, preservando os interesses maiores da população gaúcha, especialmente, neste momento em que vivemos.