Preservação da ordem e a neutralidade ideológica

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Importante destacar que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições de Estado

Por Coronel Paulo Roberto Mendes Rodrigues, ex-Comandante Geral da Brigada Militar

Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública e os Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil se constituindo em forças auxiliares e reserva do Exército (art 144 §5 e 6 da CF). Isso impõe naturalmente neutralidade ideológica, principalmente em se tratando de militares da ativa em vista da representatividade funcional e o princípio da continuidade, pois mesmo de folga o militar não fica despido de sua condição de militar. 

Conta a história recente, que com a turbação da ordem ocorrida na década de 1960, muitos oficiais e praças inadvertidamente tomaram posição ideológica, se manifestando publicamente. Pois bem! Na sequência muitos foram julgados e excluídos da Brigada Militar e só conseguiram recuperar sua anterior condição funcional quando da efetivação da Lei da Anistia _ (Lei nº 6.683 de 28 agosto 1979) e adiante a Lei Estadual nº 8.101 de 11 junho 1985 sancionada pelo ex-governador dr Jair Soares.

Importante destacar que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições de Estado

Nos dias de hoje, especialmente pela facilidade das redes sociais que se transformam em armas virtuais instantâneas, cuidado maior deve se ter, pois como estamos vivendo em “mar revolto” e propicio a engajamentos emocionais, quiçá à semelhança de tempos pretéritos, ou seja, dentro do chamado “efeito manada”.

Neste ponto importante destacar que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições de Estado.

Os brigadianos e bombeiros sabem desde sua inclusão de quão rigoroso é o Código Penal Militar, não esquecendo a Lei nº 13.491/2017 e a recente Lei 14.197 de 01.09.2021 _ acrescenta o título XII da parte especial do CP relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. 

Assim, trago a baila o presente artigo como forma de incentivar os integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para uma reflexão e se voltarem exclusivamente para o cumprimento de sua nobre função atribuída pelo legislador constituinte qual seja a preservação da ordem pública tão necessária nos dias atuais, defendendo a sociedade da bandidagem que sempre está atuante e, mais, preservando a imagem de nossa quase bicentenária Brigada Militar, assim como do nosso jovem Corpo de Bombeiros Militar.